Com a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado, todas as mães adotantes têm os mesmos direitos daquelas com fi lhos biológicos e podem ficar 120 dias em casa, mas a maioria das pessoas ainda não sabe do benefício. Se o projeto de lei que amplia a licença para seis meses for aprovado, as crianças adotadas também se rão incluídas. Para especialistas, a medida trata com equidade todos os filhos e pode garantir maior cri a ção de vínculo com os novos pais.
Antes da Nova Lei de Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia uma diferença entre filhos biológicos e adotivos. Para os primeiros, a mãe tinha direito a 120 dias de licença, mas em relação aos segundos havia uma gradação de acordo com a idade. Crian ças de até 1 ano garantiam o mesmo prazo, entre 1 e 4 anos os dias caíam pela metade e entre 4 e 8 anos havia apenas um mês. A legislação do ano passado derrubou esse artigo da CLT trazendo, portanto, a equidade.E, se de um lado as mães desconhecem a legislação, o mesmo ocorre com algumas empresas. A juíza da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Espíndola, conta que neste ano uma grande empresa da capital se recusou a incluir os filhos adotivos de uma funcionária no plano de saúde familiar. “Eles alegavam que os adotantes ainda tinham somente a guarda. Nós contra-argumentamos dizendo que eles já tinham deveres como quaisquer outros pais. É o bem-estar da criança que está em jogo.”
Veja a matéria de Paola Carriel e Vanessa Prateano para a Gazeta do Povo, na íntegra.
2 comentários:
Excelente post informativo. Parabéns pela iniciativa
Muito legal mesmo!
Postar um comentário